Direito
Alterações no Código de Processo Penal entram em vigor
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Entraram em vigor as novas regras do Código de Processo Penal (Lei 3.689/41). Vários pontos foram alterados e sancionados pela presidente Dilma Rousseff há cerca de dois meses.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares em vez da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes. O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo, proibir acesso a lugares determinados ou o contato com pessoas específicas.
A prisão preventiva só será admitida nas seguintes hipóteses: crimes dolosos com pena superior a quatro anos, na hipótese de o acusado já haver sido condenado por outro crime doloso ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência.
Conheça algumas das principais mudanças:
- Os presos temporários deverão ficar separados dos condenados.
- A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação e antes da condenação recorrível; ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por condenação recorrível.
- O juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento.
- Criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro Estado com maior agilidade;
- O valor máximo determinado como fiança dobrará de 100 para até 200 salários mínimos. O montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. O valor de uma fiança poderá ultrapassar R$ 100 milhões.
Tais mudanças, ainda que possuam um sentido prático, configuram um verdadeiro retrocesso em termos legais, um vez que o nosso legislador, ao reconhecer e tentar suprir a imcompetência do Estado em resolver os problemas do nossos sistemas prisional, terminou por gerar uma enorme insegurança social.
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